FAQ
Para cada colisão, poderá haver ou não pedido do reboque ou até mesmo a assistência junto a Associação. Seguem as principais dúvidas quanto aos procedimentos em caso de colisão.
Informar a associação o ocorrido através dos números 2138514526 ou 0800 042 9036 para abertura do EVENTO DE COLISÃO que deverá ser efetuada e o prazo máximo para abertura são de 30 dias corridos.
Identificação do Associado, CNH do condutor, Comprovante de Residência, Documento do Veículo e Boletim de Ocorrência, BRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito) ou e-BRAT, BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) esse é para acidentes em rodovias ou DAT (Declaração de Acidente de Trânsito) feito online para acidentes em rodovias.
Se a colisão necessitar de reboque, a solicitação deve ser feita através da nossa central 2138514526 ou 0800 042 9036. Mas em caso não haja essa necessidade, apenas a abertura do EVENTO DE COLISÃO é necessária.
Além dos documentos necessários para abertura do EVENTO DE COLISÃO, quando há vítimas, o associado ainda deve trazer o BAM (Boletim de Atendimento Médico) requisitado junto ao hospital ou ao pronto socorro que fez o atendimento
Seguem as principais dúvidas e como proceder se seu veículo for roubado ou furtado. Mesmo sendo recuperado, o associado necessita abrir o processo de evento do roubo/furto.
Evento é todo acontecimento em que seu veículo sofre, podendo ser roubo, furto ou colisões.
A PRONOBRE possui uma central de atendimento que funciona 24h a qual devem ser notificados para que a equipe de busca e rastreamento possam agir mais rápida e efetiva para recuperação do veículo. A ligação é gratuita através dos telefones 2138514526, 0800 042-9036
Após o contato com nosso 0800, o associado deve seguir ao Departamento de Polícia mais próximo para realização do Boletim de Ocorrência.
Caso o veículo do associado for recuperado, ele é enviado ao Pátio Seguro ou para delegacia após a recuperação rápida de nossa equipe de rastreamento.
Não. Somente o proprietário do veículo poderá efetuar a retirada. Neste caso é feito o agendamento por telefone do Pátio Seguro.
Sim. Logo após o roubo, além do associado ligar para nosso 0800 e efetuar o Boletim de Ocorrência, o próximo passo é abrir o EVENTO DE ROUBO/FURTO junto a PRONOBRE.
CNH ou Identidade do associado, CNH do condutor, Comprovante de Residência, Documento do Veículo e o B.O (boletim de ocorrência)
Sim. Por medidas de segurança o acesso ao aplicativo de rastreio é bloqueado pela nossa equipe de buscas para que nosso associado não se arrisque desnecessariamente.
O veículo reserva oferecido pela PRONOBRE pode ser solicitado quando houver roubo, furto ou colisão do veículo protegido e após a abertura de evento feita na associação. Basta ligar para 21 38514526 ou 21965004449 e solicitar ao nosso setor de eventos de segunda a sexta, das 9h as 17h.
Isso depende da cobertura adquirida pelo associado.
Não. Somente se o associado fizer uma contratação a parte no momento da adesão ou posterior a ela.
Não. A PRONOBRE é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, a qual oferece os mais variados benefícios aos seus Associados. Não possui registro na SUSEP, nem se enquadra no Decreto 73/66. A cotas pagas mensalmente são, na verdade, os custos do próprio funcionamento da associação, estando inclusos ainda as despesas oriundas dos pagamentos dos ressarcimentos decorrentes do Programa de Benefícios Veiculares. Todos esses valores são rateados entre os Associados. Os Associados estão unidos a fim de terem os seus veículos protegidos e com acesso a diversos benefícios como assistência saúde e clube de descontos.
Para tornar-se associado da PRONOBRE pretendente deverá pagar uma taxa de adesão e encaminhar à Diretoria Executiva, acompanhado da cópia dos documentos abaixo, podendo ser solicitada a apresentação de outros documentos a qualquer momento: – CNH – Carteira Nacional de Habilitação – CRLV e CRV do veículo a ser cadastrado – Em caso de carro 0km, nota fiscal do revendedor ou fabricante – Comprovante de residência – Contrato Social ou estatuto, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica.
Para fins de ressarcimento, o veículo é avaliado pela tabela FIPE